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Dra. Sabrina Ilg
Blog

Direito da Família e Sucessões, , 1 min de leitura

Divórcio: quais são os caminhos e o que levar para a primeira conversa

Cartório ou Justiça? Consensual ou litigioso? Entenda as diferenças e chegue à primeira conversa com a advogada já preparado(a).

Dra. Sabrina Ilg sentada em seu escritório, ao lado da janela

Decidir pelo divórcio raramente é simples. Além do lado emocional, surgem dúvidas práticas: como dividir os bens, como fica a guarda dos filhos, quanto tempo leva. A boa notícia é que, com orientação desde o início, o processo pode ser muito mais tranquilo do que parece.

Divórcio em cartório ou na Justiça?

Quando o casal está de acordo sobre todos os pontos, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a presença obrigatória de advogado. É o caminho mais rápido. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar resolvidas na Justiça antes, ou o divórcio será judicial.

Se não há acordo sobre a partilha, a guarda ou a pensão, o caminho é o divórcio judicial litigioso. Mesmo nesses casos, muitas vezes é possível construir acordos parciais ao longo do processo.

O que levar para a primeira conversa

  • Certidão de casamento atualizada e documentos pessoais
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver
  • Pacto antenupcial, se existir
  • Lista dos bens do casal: imóveis, veículos, investimentos e dívidas
  • Informações sobre renda e despesas da família
Chegar com as informações organizadas permite que a advogada indique, já na primeira conversa, qual caminho faz mais sentido para você.

E se eu ainda não decidi?

Buscar orientação não obriga você a nada. Entender seus direitos antes de tomar a decisão evita escolhas apressadas e protege você e seus filhos.